PRECISO DE FÉRIAS NO BEACH PARK – REGULAMENTO
D'liciaREGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “PRECISO DE FÉRIAS NO BEACH PARK”
1 . Vigência
1.1 O concurso cultural inicia-se no dia 03 de outubro e se encerra no dia 03 de novembro.
1.2 Este CONCURSO tem caráter exclusivamente recreativo e cultural e é destinado a promover e incentivar a criatividade por intermédio de interação com os PARTICIPANTES seguidores das PROMOTORAS no microblog de relacionamento Twitter, e não está vinculado a nenhuma forma de prejuízo financeiro por parte dos PARTICIPANTES, nem vínculo destes, ou dos contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1.3 Os PARTICIPANTES, desde já, ficam cientes que este CONCURSO não é, de forma alguma, associado e/ou vinculado ao Twitter ou quaisquer outras redes sociais que por ventura sejam mencionadas neste REGULAMENTO, assim, ao participar do mesmo, os PARTICIPANTES estarão fornecendo suas informações e/ou cedendo direitos para as PROMOTORAS e não para as aludidas redes sociais.
2. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO JULGADORA
2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por colaboradores das PROMOTORAS Beach Park e site Licia Fabio (www.liciafabio.com.br).
2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento do CONCURSO, podendo decidir questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alteração de mecânica e previsões deste REGULAMENTO, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste CONCURSO, modificação de qualquer item do presente REGULAMENTO, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.
2.3. A COMISSÃO JULGADORA é formada por até cinco colaboradores das PROMOTORAS citadas no item 2.1., e esta comissão é responsável por julgar e avaliar o conteúdo das fotos contidas nos links enviados pelos PARTICIPANTES com a finalidade de definir o VENCEDOR.
2.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA são soberanas e irrecorríveis, baseadas em critérios próprios e pessoais, e não necessitam de justificativas, assim como independem de comunicação prévia aos PARTICIPANTES.
3. Participantes
3.1 O concurso cultural é destinado a todos os leitores do site Licia Fabio (http://liciafabio.uol.com.br/)
3.2 Poderá participar deste CONCURSO, qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade na época de inscrição no presente CONCURSO, residente e domiciliada na região Nordeste do Brasil, que possua uma conta junto ao rede social Twitter e seja seguidor dos perfis @siteliciafabio e @Beach_Park;
3.3 A promoção é válida somente para a região Nordeste do pais. Os usuários que residirem em outros estados do Brasil serão desconsiderados;
4 . Mecânica
4.1. Para a participação ser considerada válida, os participantes terão que:
1. Possuir um perfil no Twitter (http://www.twitter.com.br)
2. Seguir os perfis @siteliciafabio e @Beach_Park no Twitter;
3. Postar, em alguma plataforma on line da internet (Yfrog ou Twitpic, por exemplo), uma FOTO de um momento de férias, com a seguinte frase: O @siteliciafabio vai me levar pro @Beach_Park porque #precisodeferias – [link da foto])
4.2 Para efeitos deste documento o termo ‘hashtag’ refere-se a denominação dada ao símbolo “#” mais o termo “precisodeferias”, formando a identificação deste CONCURSO no Twitter.
4.3 A participação será considerada apenas quando o usuário publicar o referido link com a hashtag #precisodeferias no Twitter. Só serão considerados PARTICIPANTES aqueles usuários que forem seguidores das PROMOTORAS no Twitter e que tenham residência na região Nordeste do Brasil.
4.3.1. Desde já os PARTICIPANTES declaram estarem cientes e concordantes dos Termos e condições de uso do Twitter, Twitpic, Yfrog, etc, sendo este REGULAMENTO condicionado àqueles.
4.3.2. Assim, participantes que tenham de alguma forma infringido alguma das regras estabelecidas pelas aludidas redes sociais poderão ter sua participação neste CONCURSO comprometida pelo fato de sua foto ter sido retirada do ar pelas próprias redes em que o conteúdo tiver sido postado.
4.3.3. No caso de retirada de foto do participante deste CONCURSO da rede onde tiver sido postada pelo PARTICIPANTE, este conteúdo não mais fará parte da base de dados que será apurada pela COMISSÃO JULGADORA para definição do VENCEDOR.
4.3.4. Esta possibilidade de moderação feita pelas próprias redes especializadas em fotos não afeta em nenhuma hipótese a moderação do conteúdo das fotos participantes que sempre será realizada pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
4.3.5. Caso a foto utilizada no CONCURSO contenha imagens ou expressões que façam referência a qualquer empresa, incluindo as PROMOTORAS, marca, produto, ou ainda que atinjam os valores morais e os bons costumes, ou que fira de qualquer forma a imagem da PROMOTORAS, será desclassificada pela COMISSÃO ORGANIZADORA sem necessidade de justificativa ou comunicação.
4.4. A avaliação e escolha da foto vencedora serão feitas pela COMISSÃO JULGADORA, sendo avaliada pela adequação ao tema proposto, originalidade e criatividade. O PARTICIPANTE autor da referida foto será considerado VENCEDOR do presente CONCURSO.
4.5. A divulgação do VENCEDOR será feita até o dia 07 de novembro. Tal divulgação será realizada através dos perfis de Twitter das PROMOTORAS, e no site Licia Fabio (www.liciafabio.com.br), e o VENCEDOR será contatado via DM (Direct Message), recebendo por esta ferramenta as informações de como retirar seu prêmio, assim como demais procedimentos pertinentes para tanto.
4.6. Os PARTICIPANTES são exclusivamente responsáveis pela autoria de suas respectivas fotos e declaram desde já que estão cientes quanto às políticas sobre direitos autorais do Twitter, Twitpic, Yfrog e demais plataformas online que forem usadas para sua postagem, assim como declaram serem os autores ou detentores dos direitos autorais de tais imagens pelos mesmos para participar deste CONCURSO, sendo ainda, responsáveis por quaisquer danos que venham a causar a terceiros, inclusive às PROMOTORAS, pelo não atendimento às responsabilidades contidas neste item e neste REGULAMENTO.
4.7. O não atendimento ao exposto no item anterior poderá acarretar a exclusão do PARTICIPANTE do presente CONCURSO sem aviso prévio e ainda poderá responder o mesmo quanto aos danos causados de acordo com a legislação vigente deste país ou quaisquer outras que se façam pertinentes, tanto na esfera cível quanto criminal.
4.8. Os links das fotos dos PARTICIPANTES poderão ser publicados pelas PROMOTORAS nas Fanpages das mesmas no Facebook e nos sites www.beachparkblog.com.br e http://liciafabio.uol.com.br/, e desde já os PARTICIPANTES declaram estarem cientes e concordarem com tais dispositivos.
4.9 O VENCEDOR do presente CONCURSO, de acordo com seção 4 deste REGULAMENTO, será o exclusivo responsável, por si e por seu acompanhante, pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber o prêmio. Caso sejam menores de idade, deverão apresentar, para viajar e receber o prêmio, autorização do(s) responsável(s) legal(s). O não-cumprimento deste item desclassificará automaticamente o PARTICIPANTE, sendo escolhido como VENCEDOR o segundo colocado do CONCURSO e, assim, sucessivamente.
4.10 Não poderão participar deste CONCURSO os funcionários, sócios, diretores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuges e afins, das PROMOTORAS, e empresas que, direta ou indiretamente, tenham participação junto às mesmas. Também estão impedidos de participar deste CONCURSO funcionários de empresas terceirizadas que trabalhem para as PROMOTORAS, funcionários temporários e freelancers que trabalhem para a mesma, mesmo que não registrados. O controle destes dados será feito pelas PROMOTORAS, através da COMISSÃO ORGANIZADORA e JULGADORA, e caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, será cancelado seu cadastro e não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado, em hipótese alguma, vencedor do presente CONCURSO.
4 . Resultado
4.1 Uma comissão julgadora composta pela equipe do Beach Park e pela redação do site Licia Fabio irá escolher a foto mais criativa relacionada ao tema deste concurso.
4.2 Entraremos em contato com o vencedor para obter seus dados, como: nome completo, email, endereço, RG e telefone. O vencedor deverá enviar um comprovante de endereço para comprovar a moradia na região Nordeste;
4.3 O resultado será divulgado no site Licia Fabio e nos perfis @Beach_Park e @SiteLiciaFabio no Twitter até o dia 07 de novembro.
5. PREMIAÇÃO
5.1. O vencedor será o autor da foto escolhido pela COMISSÃO JULGADORA e receberá como prêmio 02 (duas) diárias, em data de sua escolha entre os meses de março a junho de 2012, com direito a 01 (um) acompanhante, também à sua escolha (observados os dispostos deste REGULAMENTO), no complexo Beach Park em Fortaleza/CE, com acesso à todas as áreas de livre circulação e utilização dentro do complexo Beach Park. O vencedor deverá comprovar sua residência na região Nordeste. Caso contrário, a premiação será cancelada, sendo transferida para o segundo colocado.
5.1.1. A data escolhida, de acordo com item anterior, depende da disponibilidade do hotel, não podendo compreender feriados e datas comemorativas, como por exemplo, semana santa. As 02 (duas) diárias podem ser em quaisquer dias da semana, devendo o VENCEDOR informar as datas que irá usufruir o prêmio com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
5.2. A premiação será disposta da seguinte maneira:
a) Hospedagem incluindo café-da-manhã e jantar no hotel para 02 (duas) pessoas, sendo as mesmas acomodadas em 01 (uma) cama casal ou 02 (duas) camas de solteiro. O almoço não está incluso na diária do hotel, portanto, ficará a cargo do VENCEDOR e de seu acompanhante.
b) 01 (um) passe livre, para cada uma das 02 (duas) pessoas beneficiadas, de acordo com item 5.1, para entrada nas atrações disponíveis durante as diárias em que será usufruído o prêmio.
c) Traslado aeroporto Pinto Martins (Fortaleza/CE) / Beach Park / aeroporto Pinto Martins (Fortaleza/CE), para 02 (duas) pessoas.
5.3. É de total e exclusiva responsabilidade do ganhador da viagem todas e quaisquer despesas, relacionadas ou não ao prêmio, que não tenham sido expressamente especificadas na descrição do pacote do prêmio acima, tais como, passagens aéreas, refeições não incluídas na diária do hotel (como almoço, por exemplo), gorjetas, taxas de serviço, excursões/passeios, telefonemas, lavanderia, excesso de bagagem, compras, taxas/impostos, despesas médicas e outras.
5.4. O VENCEDOR e seu acompanhante deverão providenciar, às suas expensas, toda documentação de viagem, como autorização para viagem de menor (tantas quantas forem necessárias e de acordo com o item seguinte), e demais documentos necessários. Também correrão às suas expensas seguros de viagem como, por exemplo, seguro contra acidentes pessoais, seguro bagagem, seguro saúde, seguro de vida, entre outros.
5.5. Caso o VENCEDOR ou seu acompanhante seja(m) menor(es) de 18 anos, este(s) só poderá(ão) viajar munido(s) de prévia autorização expedida pelo Juizado da Infância e Juventude competente. O(s) menor(es) deverá(ão) também ser acompanhado(s) de um responsável durante todo o tempo da viagem. É de responsabilidade exclusiva e absoluta do VENCEDOR e de seu acompanhante, e no caso de ser um destes, menor de 18 anos, de seus pais, ou responsáveis, a obtenção de todo e qualquer documento necessário à viagem.
5.6. De nenhuma forma o Beach Park e/ou terceiros envolvidos neste concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.
5.7. A data da viagem deve ser escolhida pelo ganhador do concurso com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data do voo de ida, que deve ser realizado dentro do período de março a junho de 2012, de acordo com item 5.1, devendo o mesmo informar a data de sua escolha à PROMOTORA BEACH PARK na data que esta solicitar.
5.8. Após escolhida, a data somente poderá ser alterada única e exclusivamente a critério das PROMOTORAS, inclusive nas hipóteses de caso fortuito e/ou força maior que impossibilitem a realização da viagem na data prevista, para tanto as PROMOTORAS compromete-se em avisar o VENCEDOR informando-o da nova data para fruição de seu prêmio, sem restar quaisquer responsabilidades, quanto à reparação de quaisquer danos, por parte das PROMOTORAS. O VENCEDOR e seu acompanhante devem viajar juntos e no mesmo itinerário.
5.9. Se o VENCEDOR, por qualquer motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 7 (sete) dias após a comunicação da PROMOTORA, perderá o direito à premiação e o PARTICIPANTE considerado segundo colocado segundo a COMISSÃO JULGADORA ficará com o direito de usufruir prêmio, sendo tal informação veiculada pelos canais sociais referidos neste REGULAMENTO.
5.10. O prêmio será entregue livre e desimpedido de qualquer ônus, sendo individual e intransferível, e não poderá ser convertido ou substituído por dinheiro ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.
5.11. Desde já os PARTICIPANTES se declaram cientes e concordam que as PROMOTORAS não serão responsáveis por quaisquer dificuldades decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeçam os VENCEDORES de usufruir dos seus respectivos prêmios, na data estipulada de seu voo, não restando assim nenhum responsabilidade quanto a possíveis danos advindos de tais possibilidades as PROMOTORAS.
6. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS E INERENTES ÀS IMAGENS DAS PARTICIPANTES
6.1. Os PARTICIPANTES autorizam, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e voz, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia, assim como utilização de peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação do concurso cultural, em publicidade das PROMOTORAS, pelo período de 05 (cinco) anos a partir da divulgação do VENCEDOR. As PROMOTORAS poderão publicar em sites que tenha domínio, as fotos dos PARTICIPANTES, entretanto, não terão qualquer responsabilidade pelo uso indevido e/ou abusivo do referido material por terceiros que utilizarem os mesmos, seja durante, ou após o término do CONCURSO.
6.2. Quanto aos direitos autorais das fotos enviados por meio de links para participação neste CONCURSO, os PARTICIPANTES cedem os mesmos para as PROMOTORAS, em caráter definitivo, sem custos financeiros, podendo as PROMOTORAS utilizá-lo como melhor lhe aproveitar, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários.
6.3. Os VENCEDORES poderão ser requisitados pela COMISSÃO ORGANIZADORA a assinar documentos apresentados por esta, inclusive de seus responsáveis, no caso de relativamente incapazes.
6.4. A assinatura dos documentos acima referidos é condição indispensável para o recebimento do prêmio, quando forem exigidos, sendo a imposição de tais documentos, faculdade das PROMOTORAS.
6.5. As PROMOTORAS poderão produzir material de vídeos, fotos e texto, da entrega dos prêmios, o qual poderá utilizar posteriormente da maneira que pretender.
7. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA
7.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que as PROMOTORAS se eximem de qualquer responsabilidade quanto à:
I) Impossibilidade de acesso ao site veiculador deste CONCURSO, e demais que possam vir a ser utilizados para a perfeita participação no mesmo, ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:
a) Quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o sites aludidos acima, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
b) Inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
c) Falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular;
II) Falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares das PROMOTORAS;
III) Caso fortuito ou força maior;
IV) Quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site veiculador do concurso e demais sites utilizados pelos PARTICIPANTES para participação neste CONCURSO, quer pelas PROMOTORAS, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
V) Quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, de quaisquer materiais, incluindo, mas não se limitando, aos vídeos aludidos neste documento, dados pessoais ou cadastrais, por ventura fornecidos por aqueles, que forem veiculados, ou não, no site veiculador do CONCURSO ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
VI) Quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados dos PARTICIPANTES por terceiros;
VII) Ao material enviado para participação neste CONCURSO, quer civil ou criminalmente, incluindo mas não se limitando a vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site veiculador do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA ou para participação do presente CONCURSO;
VIII) Por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site veiculador do concurso, tais como hackers ou crackers, e acessem os dados cadastrais e pessoais por ventura fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. As PROMOTORAS declaram ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão de sistema pertencente a mesma, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo e de sistemas terceiros que não pertença a mesma.
IX) Pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelos PARTICIPANTES no banco de dados do site veiculador do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. As PROMOTORAS não se obrigam, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de ‘back-up’ dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES.
X) Pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei, Termos de Uso e políticas de privacidade do Twitter, Facebook, YouTube, Vimeo, Twitpic, Yfrog e quaisquer outras plataformas da internet que venham a ser utilizadas pelos PARTICIPANTES para participar do presente CONCURSO ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES.
XI) O domínio do site veiculador do concurso é o divulgado neste REGULAMENTO, sendo assim, as PROMOTORAS não se responsabilizarão por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site aludido ao concurso e/ou aleguem ser o original.
7.2. As PROMOTORAS não são responsáveis pelos equipamentos e recursos necessários para participar do presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos PARTICIPANTES.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todo e qualquer material, por ventura, transmitido/enviado pelos PARTICIPANTES em razão de sua participação no presente concurso será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou às PROMOTORAS, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, denunciar aos órgãos fiscalizadores pertinentes tanto estatais quanto referentes aos sites aludidos neste REGULAMENTO, ficando a critério destes cessar a veiculação e excluir tais materiais, sendo interrompida assim a participação neste concurso de todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive as PROMOTORAS, a seu exclusivo critério, cancelar as participações, não levando em consideração o julgamento para fins de premiação dos PARTICIPANTES que enviarem tal material, podendo ainda, a mesma tomar as medidas legais necessárias.
8.2. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material aludido no item anterior, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.
8.3. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.
8.4. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTES, e qualquer adaptação que se fizer necessária, independente de comunicação prévia.
8.5. É facultado às empresas PROMOTORAS, mediante decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se o prêmio ao PARTICIPANTE considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
8.6. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros.
8.7 Para esclarecer dúvidas e prestar mais informações, a Promotora disponibiliza o e-mail: beachblog@beachpark.com.br
8.8 As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelas PROMOTORAS e pela COMISSÃO ORGANIZADORA do presente CONCURSO.
8.9. As PROMOTORAS deixam claro que as referidas redes sociais aludidas neste REGULAMENTO são apenas meios de veiculação e promoção do presente CONCURSO, não estando o mesmo vinculado de forma direta ou indireta as mesmas, a não ser pelo que aqui foi declarado e disposto.
8.10. Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de Fortaleza/CE com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência deste concurso ou Regulamento.

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